sábado, 25 de setembro de 2010

Propaganda enganosa é perigosa!

A Pilbra - Programa Integral de Leitura para o Brasil Ltda., foi condenada pela justiça do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a um aluno, por divulgar propaganda enganosa. A empresa fazia crer que qualquer pessoa poderia ler 200 páginas em 20 minutos com capacidade total de compreensão. O que, para a justiça, trata-se de puro charlatanismo. Ler, por exemplo, um livro de história infantil ou um romance em menos de meia hora e compreendê-lo totalmente, diverge da capacidade de compreensão de um livro de, Hans Kelsen ou Pontes de Miranda, como citou a sentença;
Inseri esta notícia neste blog para lembrar que, segundo o disposto no art. 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

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